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sábado, 26 de junho de 2021

SÓCIOS DO CEUMA SÃO DENUNCIADOS POR SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS



O Ministério Público do Maranhão, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ofereceu denúncia, em 7 de junho, contra os sócios e administradores do Ceuma por sonegação de Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município de São Luís.

Segundo o MPMA, o montante sonegado nas unidades do Renascença, Centro, Bequimão e Anil soma R$ 159.482.135,97. O ISS tem uma alíquota de 5% do valor do serviço, o que indica um faturamento em torno de R$ 3,18 bilhões. O promotor de justiça José Osmar Alves, subscritor das ações, informou que deixou de fora das denúncias vários autos de infração, porque os crimes estavam prescritos em relação a eles, o que indica que os valores sonegados são ainda maiores.

Nas quatro ações, foram denunciados Clóvis Antônio Chaves Fecury, Ana Lúcia Chaves Fecury, Bernardino Rodrigues Ribeiro e Mauro de Alencar Fecury. O Ceuma dedica-se à prestação de serviços de educação, com cursos de graduação e pós-graduação.

Em todas as denúncias o Ministério Público pede a condenação dos réus pelo crime de sonegação de ISS mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias e pela prestação dos serviços de educação sem a emissão de nota fiscal. Essas condutas se acham tipificadas no art. 1º, incisos I e V da Lei 8.137/90, com a agravante descrita no art. 12, I da mesma Lei 8.137/90 (por se tratar de crimes que causaram graves danos à sociedade ludovicense), acrescidas da exasperação decorrente da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, por terem os réus sonegado o imposto de forma continuada nos últimos quinze anos.

A pena máxima prevista para o crime é de cinco anos de reclusão, e 360 dias-multa. Se forem condenados nos quatro processos, eles podem pegar até 20 anos de cadeia e pagar R$ 1.980.000,00 de multa cada um.

sábado, 20 de fevereiro de 2021

PODER JUDICIÁRIO RESTRINGE ATENDIMENTO PRESENCIAL



O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria nº 1482021, nesta sexta-feira (19), para restringir o atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face da evolução dos casos de Covid-19 no Estado.

A decisão considera o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

TRABALHO PRESENCIAL

Segundo a Portaria nº 1482021, as unidades judiciárias e administrativas continuarão em trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até o dia 31 de março de 2021, com no mínimo dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º grau e do 2º grau.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

O atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, acontecerá no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.

Os setores de protocolo e distribuição permanecerão atendendo de forma presencial aos profissionais da área jurídica no horário das 8h às 13h, independentemente de agendamento.

Fica a critério de cada magistrado a manutenção das audiências presenciais já designadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do MA

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

"VAMOS CONTINUAR AUTUANDO", DIZ PROMOTOR CLÁUDIO GUIMARÃES SOBRE AGLOMERAÇÕES



O promotor de justiça Cláudio Guimarães, do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís-MA, disse que as fiscalizações serão rigorosas sobre a aglomeração em festas e poluição sonora na capital.

“Vamos continuar atuando da mesma forma para coibir a prática de poluição sonora e outros crimes na ilha de São Luís”, disse Guimarães.

No último fim de semana, a Operação Harpócrates interditou três bares de São Luís por infração às medidas sanitárias: Quartetto (Calhau), Woodstock (Lagoa da Jansen) e Bbemilounge (Ponta d’Areia). Havia aglomeração em todos os três locais. Os referidos estabelecimentos tiveram a licença de funcionamento cassada.

Os proprietários e produtores dos bares Quartetto, Woodstock, e Bbemilounge vão responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, que trata da infração à determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e pagamento de multa.

Na ação, também foram presos os proprietários da Choperia Faz Parte e do bar Caminho de Casa, ambos localizados na Avenida Santos Dumont, e da Associação do Boi da Mata (Mata), todos flagrados cometendo crime de poluição sonora. A ação teve início na noite de sábado encerrando na manhã de domingo.

Por crime de poluição sonora, também foram presos três motociclistas e o proprietário de um veículo. A fiança dos proprietários dos bares Choperia Faz Parte e Caminho de Casa e da Associação do Boi da Mata e do condutor do automóvel foi de R$ 5 mil. A dos motociclistas, R$ 1.100,00.

A Operação Harpócrates é realizada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com as polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros. Também participam agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) e do Instituto de Criminalística (Icrim).

Fonte: Luís Pablo

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA O CANCELAMENTO DE SHOWS EM CAXIAS



Com o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, o Ministério Público, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e os decretos do Governo do Estado do Maranhão, recomendou o cancelamento de shows em Caxias (MA). 

A Promotora de Justiça, Ana Cláudia Cruz dos Anjos, realizou a recomendação às 19h00 desta quarta-feira (02), à gestão municipal, que por meio do chefe do executivo, suspenda a realização de shows que estão marcados para serem realizados nos dias 03 e 12 de dezembro de 2020.

O Ministério Público recomenda a suspensão do Show/Festa VAQUEJADA E PISEIRO IN CAXIAS, anunciado para ocorrer no dia 03/12/2020 no Caxias Shopping Center e do Show/Festa BOTECO VIPS, anunciado para ocorrer no dia 12/12/2020 no Caxias Shopping Center, bem como qualquer outro evento/programação que importe em aglomeração de pessoas que sejam contrários às regras sanitárias previstas no DECRETO ESTADUAL Nº 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, na PORTARIA Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (alterado pela PORTARIA Nº 081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020) e no DECRETO MUNICIPAL Nº 185, DE 06 DE JULHO DE 2020. 

A recomendação feita à LUS PRODUÇÕES - organizador do Show/Festa BOTECO VIPS, anunciado para ocorrer no dia 12/12/2020 no Caxias Shopping Center, pede para que SUSPENDA a realização do evento, considerando que se tratar de evento de grande porte que resultará em aglomeração de pessoas em desacordo ao DECRETO ESTADUAL Nº 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, a PORTARIA Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (alterado pela PORTARIA Nº 081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020) e no DECRETO MUNICIPAL Nº 185, DE 06 DE JULHO DE 2020.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça solicita ainda que a gestão municipal encaminhe documentos comprobatórios de que a ação foi cumprida. 

Em todo o Maranhão, as recomendações do Ministério Público estão sendo realizadas com o objetivo de salvar vidas, e impedir a disseminação da covid-19, uma vez que o Brasil e o mundo temem uma segunda onda da doença. Em Coelho Neto (MA), no último dia 27 de novembro, o Ministério Público também interveio e impediu a realização do Show FESTA DA VITÓRIA, que estava marcada para o Corredor da Alegria da cidade vizinha à Caxias (MA). Na ocasião o MP alegou que o evento causaria aglomerações.

O QUE DIZ O GOVERNO DO ESTADO?

Segundo Portaria Nº 080, de 21 de outubro de 2020, o Governo do Estado, por meio da Casa Civil aprovou o protocolo específico de medida sanitária segmentada para a realização de apresentações artísticas em eventos e reuniões, públicos e privados, de pequeno porte, na forma em que especifica.

Estas atividades, além das medidas sanitárias gerais contidas no Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020 e na Portaria n.º 34, de 28 de maio de 2020, deverão adotar dentre as medidas, que: No que se refere ao limite de ocupação, ou seja, número de pessoas presentes no evento, fica determinado o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, devendo também ser obedecido o dimensionamento de 4m² (quatro metros quadrados) quanto ao distanciamento entre pessoas e a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço.

Além de todos esses cuidados deve ser disponibilizado ao público, em todos os acessos e em pontos estratégicos, no mínimo a cada 20 metros, local para a lavagem adequada das mãos (lavatórios com pia, água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha em quantidade suficiente e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos, por pedal ou outro mecanismo), ou pontos de dispensação de soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar, para higienização das mãos.

Fonte: Pantheon

terça-feira, 15 de setembro de 2020

PROJETO AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADO E OUTROS PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES DE RISCO


Permissão também poderá valer para políticos no exercício do mandato, jornalistas que atuam na cobertura policial e motoristas de transporte de cargas, entre outros

O Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.

No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.

Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. 

"O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma.

Outras categorias

O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.

As categorias listadas no projeto são: 

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; 
- Agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito; 
- Advogados e defensores públicos; 
- Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais; 
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial; 
- Conselheiro tutelar; 
- Motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas; 
- Proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores; 
- Guarda portuário; 
- Integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; 
- Integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 30 de julho de 2020

MP NEGA PROIBIÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA PRAIA DA PENÍSULA



O Ministério Público do Maranhão emitiu nota negando que houve de fato uma operação para interditar a faixa de praia da Penísula da Ponta D'areia, em São Luís.

Entretanto, providências estão sendo tomadas a respeito da exploração comercial do Posto A, localizado na região.

Em relação ao empresário da barraca Kanga Beach, o MP instaurou um procedimento para notificá-lo, com o intuito de evitar novas ocorrências que desrespeitem o cliente.

Leia a nota:

“O Ministério Público do Maranhão informa que, a respeito da situação do Posto A, localizado na Praia da Ponta D’Areia, providências estão sendo adotadas, mas, até o momento, não houve nenhuma operação com objetivo de interditar o local.

Em relação ao episódio amplamente divulgado nas redes sociais envolvendo um estabelecimento da área, o MPMA, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, já instaurou um procedimento para notificar o proprietário do estabelecimento, com a finalidade de evitar a ocorrência de novas situações que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor.

A esse respeito, o MPMA reforça o seu compromisso com a defesa dos direitos do cidadão e ressalta que jamais irá tolerar qualquer forma de discriminação. Assegura, ainda, que assim que forem tomadas outras medidas cabíveis em relação à questão, inclusive em parceria com outras instituições, tais ações serão amplamente divulgadas.”

quinta-feira, 23 de julho de 2020

ALEXANDRE DE MORAES ENVIA NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO, FLÁVIO E EDUARDO À PGR


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, nesta quinta-feira (23/7), a Procuradoria Geral da República (PGR), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

A acusação se refere a derrubada de contas ligadas ao PSL e aos políticos pela rede social Facebook. A representação foi feita pela deputada Maria Pérpetua (PCdoB-AC).

O encaminhamento pelo Supremo à PGR é o caminho natural neste tipo de caso. Bolsonaro e os filhos não são investigados. A procuradoria vai avaliar se existem elementos suficientes que justifiquem abertura de investigação.

De acordo com o Facebook, foram tiradas do ar 35 contas, 14 páginas e 1 grupo no Facebook, além de 38 contas no Instagram. Eles estariam sendo usadas para atacar opositores, jornalistas e instituições. A rede social identificou um "comportamento inautêntico".

Fonte: Correio Braziliense

PROJETO ASSEGURA A FAMILIARES DIREITO A HERANÇA DIGITAL


Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta transmite aos herdeiros os dados digitais de pessoa falecida

O Projeto de Lei 3050/20 inclui no Código Civil o direito de herança digital. Pelo texto, são transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.

A intenção é prevenir conflitos judiciais sobre acesso a dados digitais.

A proposta, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele ressalta que, atualmente, há diversos casos no Judiciário aguardando decisões, com familiares querendo acesso a arquivos ou contas armazenadas na internet. “É preciso que a lei civil trate do tema, como medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 28 de junho de 2019

MOVIMENTO DAS FAMÍLIAS COMPLETA 2 ANOS E LANÇA CONGRESSO INTERNACIONAL EM SÃO LUÍS


O Movimento das famílias comemorou ontem (27), no OAK Wine, em São Luís, dois anos de existência.

Criado em 25 de julho de 2017, em São Luís (MA), com intuito de agregar profissionais que atuam de alguma forma com o Direito das Famílias, o movimento registra hoje um grupo de 100 pessoas e tem entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, juízes, psicanalistas, psicólogos e estudantes. Operadores do Direito do Brasil.


O Movimento é uma entidade técnico-científica, sem fins lucrativos, que tem por objetivo o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento sobre o Direito das Famílias & Sucessões, além realizar ações de cunho social em datas comemorativas no Estado do Maranhão.

Ao longo dos 2 anos, auxilia diretamente profissionais e acadêmicos nas demandas judiciais e compõe política de valorização à categoria, disseminando qualquer preconceito e detendo sentimento humanizador em paridade aos casos vivenciados diariamente.

O Movimento das Famílias foi registrado para fins de associação em junho do corrente ano e sua diretoria tem como fulcro apenas disseminar os conteúdos de Direito das Famílias por meio de cursos, encontros, almoços institucionais, palestras, e ainda levar conhecimento aos jovens universitários.


Durante a comemoração a entidade lançou o I CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DO MARANHÃO: “Vínculos, valores e amores”.

O evento é destinado a estudantes, profissionais e pesquisadores ligados as áreas jurídica, psicologia e serviço social.

A realização do I Congresso Internacional de Direito das Famílias do Maranhão adveio do fomento dos membros, por um evento capaz de apresentar as novidades do mundo jurídico, e principalmente abrir o nosso estado para os profissionais de todo o país, levando em consideração temas atuais e principalmente agregar o Direito à cultura, trazendo com isso profissionais de outras nacionalidades que possam expor o direito comparado e as novas técnicas que podem ser aplicadas em situações de transnacionalidade.

O Congresso, em nível internacional, vai garantir o foco para o Maranhão dos profissionais que atuam na área do Direito das Famílias & Sucessões e, principalmente, abrirá as portas para o turismo educacional no nosso estado.

O objetivo é fazer com que durante a permanência dos congressistas no Estado possam conhecer nossas belezas naturais e, consecutivamente, aprender e se aperfeiçoar com os elementos garantidores dessa área jurídica.



Serviço:

I Congresso Internacional de Direito das Famílias do Maranhão

Data: 5 e 6 de setembro de 2019

Local: Auditório da Fiema (São Luís)


quarta-feira, 29 de maio de 2019

41 PESSOAS VIRAM RÉUS POR USO DE DOCUMENTOS FALSOS EM BOM JESUS DAS SELVAS/MA


O juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu-MA aceitou, nesta terça-feira (28), denúncia contra 41 pessoas por uso de documentos falsos.

Com o recebimento da denúncia, as 41 pessoas se tornaram réus na ação penal e terão 10 dias para apresentarem defesa. Decorrido este prazo, o magistrado marcará audiência para as oitivas das testemunhas em juízo.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Buriticupu que ingressou na justiça no último dia 10 de setembro de 2018, contra as 41 pessoas, que segundo MP-MA, os agora réus utilizaram documentos falsos para ingressar no serviço público municipal. A pena prevista para o crime no Código Penal Brasileiro é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2011, a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas realizou um concurso público, com validade de dois anos a partir da publicação da homologação do certame, que aconteceu em 14 de abril de 2011. Dessa forma, as nomeações somente poderiam ocorrer até abril de 2013.

De acordo com o promotor de justiça José Orlando Silva Filho, no entanto, em 2016, a ex-prefeita Cristiane Campos Damião Daher resolveu nomear “apadrinhados” antes de deixar a chefia do Executivo Municipal. Para isso, inseriu informação falsa em 41 portarias, retroagindo a data de nomeação para 2013, dentro do prazo de validade do certame.
“De posse deste documento falso, vários servidores pleitearam administrativamente a reintegração ao suposto cargo e, após parecer favorável, ingressaram no serviço público”, explica, na denúncia, o promotor de justiça.

Uma Comissão Processante da própria Prefeitura verificou que os servidores nunca exerceram cargos efetivos antes de novembro de 2016. O Instituto de Previdência Social do Município afirmou que os nomes dos denunciados não constavam “na lista de contribuintes deste Instituto de Previdência Social, tampouco há informações de que estes, em algum momento pretérito, teriam contribuído”.

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura também afirmou ao Ministério Público que não existe inscrição no PIS/PASEP ou termo de posse dos denunciados. Além disso, não foram encontrados registros de ponto ou fichas financeiras dos supostos servidores antes de 2016.

Fonte: Jô Fernandes


sexta-feira, 24 de maio de 2019

ADVOGADOS MARANHENSES ESTUDAM FUNDAR ONG CONTRA CORRUPÇÃO


As denúncias de um grupo de advogados contra o prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT) deram origem às investigações sobre corrupção na administração da capital no âmbito da justiça. Um dos dispositivos usados pelo grupo são as ações populares.

Na esfera legislativa, o colegiado de juristas tenta convencer os vereadores da capital a abrir um dos 12 pedidos de impeachment contra o prefeito. O volume de denúncias de irregularidades envolvendo a gestão municipal levou o grupo a pensar na proposta de criar uma ONG de combate à corrupção.

Trata-se do "Instituto Fazendo Justiça", formado por advogados, estudantes de universidades e voluntários de vários segmentos profissionais. O objetivo da entidade é ajudar a combater a corrupção na capital e no interior.

A entidade que está em fase de criação será uma Organização Não-Governamental de controle social e elaboração e execução de projetos sociais, que se fundamenta nos princípios da ética, do humanitarismo e no combate à corrupção pública.

A associação pretende direcionar suas ações no combate à corrupção fazendo denúncias à imprensa e protocolizando representações nos órgãos públicos contra diversas autoridades nos âmbitos municipal, estadual e federal.

O grupo entendeu que não era suficiente apenas denunciar, mas também executar ações que contribuíssem com a formação do cidadão. É com esse pensamento e com objetivo tão somente de contribuir com o exercício da cidadania por meio de projetos sociais que possam resgatar os valores éticos e morais, que o "Fazendo Justiça" deve surgir para construir os novos rumos para a moralização dos serviços públicos, investindo na educação e mobilização do cidadão.

Ciente de seu papel na sociedade, a associação sem fins lucrativos está levando à risca o dever absoluto de contribuir com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, pois enfrenta diversos casos que requer empenho e dedicação por parte de seus membros colaboradores.

Outro fator fundamental do Fazendo Justiça está na possibilidade de fazer parcerias com outras associações de mesmo cunho, principalmente do interior do Estado, no intuito de fortalecer a fiscalização da aplicação das verbas públicas nessas localidades.

A entidade quer consolidar-se como instituição de apoio a tais associações, que enfrentam dificuldades em função da distância da capital, São Luís, e de acesso a informações disponíveis na internet.

Fonte: César Durans

segunda-feira, 20 de maio de 2019

FERNANDINHO BEIRA-MAR PLANEJA SITE PARA VENDER PRODUTOS COM A SUA MARCA


A ideia do traficante é oferecer produtos que serão confeccionados por dependentes químicos que estão sob tratamento oferecido por uma organização não-governamental (ONG) ligada a uma igreja evangélica. 

A advogada Paloma Gurgel confirmou que a página está em fase de construção e que Beira-Mar vem acompanhando todo o processo de criação do site e dos textos, que obrigatoriamente são analisados pelo setor de inteligência do sistema prisional e pela direção da penitenciária de Mossoró.

A defensora disse ainda não estar autorizada a informar detalhes sobre o site, mas se prontificou a encaminhar ao traficante uma relação de perguntas enviadas pela reportagem. Havendo respostas, este texto pode ser atualizado.

Uma das questões formuladas se refere ao fato de um traficante internacional planejar empregar o trabalho de dependentes químicos para vender sua marca, além da relação de Beira-Mar com a ONG, o nome da entidade e para onde serão destinados os lucros obtidos com a comercialização dos produtos.

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro não prevê nenhum tipo de impedimento para que um preso condenado tenha uma marca comercial, tampouco um site na internet com o seu nome. 

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), contudo, esclarece que o preso Luiz Fernando da Costa não tem autorização para acessar computadores, salvo nos períodos dedicados ao estudo à distância, mas sob monitoramento do setor de inteligência. A construção e manutenção do site deve ser feita por terceiros, segundo a advogada, seguindo instruções de Beira-Mar.

Duas décadas no sistema prisional

Aos 51 anos, Fernandinho Beira-Mar concluiu ano passado a faculdade de teologia feita à distância. Preso em abril de 2001, o traficante passou por presídios do Rio de Janeiro (Bangu 1), Paraná (Catanduvas), Rondônia (Porto Velho) e Rio Grande do Norte (Mossoró). Apesar de as unidades serem consideradas de segurança máxima, Beira-Mar conseguiu driblar a segurança para continuar dando orientações aos integrantes de sua quadrilha, inclusive, para arquitetar seu resgate de Catanduvas. A descoberta do plano levou o Departamento Penitenciário a transferí-lo de penitenciária.

Em 2017, quando cumpria pena em Porto Velho, a Polícia Federal descobriu que Fernandinho Beira-Mar continuava a ditar as regras para seu bando por meio de bilhetes e mensagens codificadas. As orientações, segundo as investigações da PF, eram repassadas ao menos duas vezes por semana. A troca de mensagens em alguns casos continha até imagens anexadas. Após a descoberta de que o traficante havia transformado a cela de Porto Velho em escritório da quadrilha, Beira-Mar foi novamente transferido, dessa vez para a unidade federal de Mossoró, onde agora ele se articula para lançar seu site.

Fonte: UOL

sexta-feira, 17 de maio de 2019

MPMA PROPÕE TAC PARA GARANTIR A MEIA-PASSAGEM NA GRANDE SÃO LUÍS


O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, o Município de São Luís, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Maranhão e os Conselhos Municipal e Estadual da Educação assinaram nesta terça-feira, (14), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que são fixados os procedimentos necessários para a garantia do benefício da meia-passagem estudantil no transporte coletivo de São Luís.

A medida foi adotada para solucionar os problemas no cadastramento dos estudantes, o que estava inviabilizando o acesso deles ao benefício da meia-passagem na Grande São Luís. Em abril de 2018, o Ministério Público emitiu uma Recomendação à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a fim de que fosse liberado o cadastro para a garantia do direito até a assinatura do TAC.

Assegurado pela Lei nº 4.823/2007, o desconto de 50% nos ônibus beneficia os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, além dos de cursos pré-vestibulares, técnicos e profissionalizantes, faculdades teológicas e seminários, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de São Luís, São José de Ribamar e Raposa.

Para usufruir o direito, o estudante deve ter frequência regular comprovada e apresentar o cartão estudantil.

Outro requisito necessário para a concessão do benefício é o cadastro prévio anual dos estabelecimentos de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar da SMTT.

Conforme o TAC, as instituições de ensino devem apresentar até o dia 31 de dezembro de 2019 a documentação exigida para a efetivação do cadastro, como a comprovação de sua regularização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação do Maranhão ou Conselho Municipal de Educação de São Luís; comprovante de regularidade fiscal e administrativa perante a Fazenda Pública Municipal e o envio dos dados matriculados até o dia 31 de agosto de 2019.

À SMTT, cabe fiscalizar os estabelecimentos de ensino e verificar a veracidade das informações prestadas, para que o benefício seja concedido aos estudantes cadastrados sem descontinuidade, bem como acatar o cadastro de 2019.

O Conselho Estadual de Educação assumiu o compromisso de disponibilizar em seu site a legislação que normatiza o processo de regularização das escolas, além de equipe técnica para esclarecimento de dúvidas das instituições de ensino.

Assinatura do TAC

Participaram da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, os promotores de justiça Luciane Belo e Paulo Avelar; o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa; o secretário-adjunto de Trânsito e Transportes, Israel Pethros; a vice-presidente do Conselho Estadual de Educação, Soraya Raquel da Silva; a presidente do Conselho Municipal de Educação, Márcia Dieguez Cateb; e o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Maranhão (Sinepe), Paulino Rodrigues Pereira.

Para contemplar os estudantes da rede estadual de ensino e dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, outro TAC deverá ser firmado em data a ser confirmada.

Fonte: MP/MA

quinta-feira, 16 de maio de 2019

29 DETENTOS NÃO RETORNARAM ÀS PENITENCIÁRIAS APÓS SAÍDA DO DIA DAS MÃES


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou nesta quarta-feira (15), que 29 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. 

A saída dos presos começou às 9h de quarta-feira (8) e os internos deveriam retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h de terça-feira (14). 

A Justiça concedeu o benefício a 707 presos do regime semiaberto. Quem não retornou agora é considerado foragido da Justiça.

STF ACABA COM FORO PRIVILEGIADO DE DEFENSORES, DELEGADOS E PROCURADORES DO ESTADO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) anular trecho da Constituição do Maranhão que concedeu foro privilegiado a defensores públicos, delegados de polícia, procuradores do estado e da assembleia legislativa. Com a decisão, os casos envolvendo os cargos deverão ser julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a alteração na constituição estadual é inconstitucional. Por 7 votos a 2, a maioria decidiu que a prerrogativa de foro não poderia ser estendida aos cargos por não estar prevista na Constituição Federal.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano).

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro.

Votaram para manter a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Celso ficaram vencidos.

Fonte: Maranhão Hoje

quarta-feira, 24 de abril de 2019

CARRINHOS ELÉTRICOS VÃO GARANTIR A MOBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO CENTRO HISTÓRICO


Nesta terça-feira (23), A Vara de Interesses Difusos, em parceria com a Prefeitura de São Luís entregou carrinhos elétricos para que sejam usados por idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na região do Centro Histórico de São Luís. 
A iniciativa é um projeto piloto, que teve origem em uma provocação do Ministério Público de Raposa após um apagão ocorrido no município, o que resultou em um acordo com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para a aquisição dos veículos elétricos. 

De acordo com o juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas de Melo Martins, o processo foi solucionado pela melhor via possível. 

“Poderia demorar décadas tramitando, com recursos nas quatro instâncias do Poder Judiciário. Mas a Cemar e o Ministério Público de Raposa tiveram uma postura maravilhosa, dispondo-se a resolver a questão de maneira rápida, prestando assim, um grande serviço para a comunidade”, destacou o magistrado.
A iniciativa favorece a acessibilidade e o turismo no Centro Histórico. Os carrinhos, com espaço para cadeirante e acompanhantes, serão operados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). Os condutores serão treinados pela equipe da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) visando garantir a acessibilidade atitudinal. 

Para a execução do projeto, foi firmada uma parceria com a Prefeitura de São Luís, que vai fornecer as pessoas que vão conduzir os veículos. 

Além disso, por meio das secretarias de Assistência Social e Turismo, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam), também vai qualificar esses condutores. 

Douglas de Melo Martins lembrou que é possível que surjam falhas até que se chegue ao formato definitivo do projeto, já que é uma iniciativa pioneira na cidade e as pessoas ainda estão sendo treinadas. A ideia, segundo ele, é que os usuários deem sugestões sobre como melhorar o serviço, a exemplo do local de partida ideal e o do trajeto apropriado para atender às suas necessidades.



segunda-feira, 22 de abril de 2019

CASSAÇÃO DE FLÁVIO DINO: TRE COMEÇA A OUVIR PREFEITOS...

FLÁVIO DINO É RÉU NA AÇÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO QUE TERÁ EDIVALDO JÚNIOR COMO TESTEMUNHA, E QUE IMPLICA TAMBÉM O SECRETÁRIO CLAYTON NOLETO

Os juízes das zonas eleitorais de São Luís, Caxias, Timon, Brejo, Estreito e Grajaú terão 30 dias para colher o depoimento dos prefeitos Edivaldo Júnior (São Luís), Fábio Gentil (Caixas), Luciano Leitoa (Timon), Zé Farias (Brejo), Lahesio Rodrigues (São Pedro dos Crentes) e Mercial Arruda (Grajaú).

Todos eles são testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e do seu vice, Carlos Brandão (PRB), por supostos crimes eleitorais em 2018.

A determinação das oitivas é do relator do processo no Tribunal Regional Eleitora, desembargador Tyrone José Silva.

São três AIJEs movidas pela coligação “Maranhão Quer Mais”, que tinha como candidata a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

De acordo com o processo, Flávio Dino usou a estrutura administrativa do governo, bem como se utilizou de convênios e obras durante o período eleitoral para se beneficiar dos votos nesses municípios.

Em todas as ações, a coligação pede a cassação do diploma de Flávio Dino, do vice, Carlos Brandão, e a consequente anulação dos seus votos.

Nas oitivas de São Luís, além de Edivaldo Júnior, serão ouvidos o secretário de Saúde, Carlos Eduardo Lula e mais Renato Souza Leal, Erik Augusto Costa e Silva, Lídia Cunha Schramm e Maria Raimunda de Fátima Santos Oliveira.

Os juízes eleitorais têm até meados de maio para encaminhar os relatórios das das audiências.

A partir daí, Tyrone Silva marcará as novas etapas do processo…

Fonte: Marcos D'Eça

sexta-feira, 5 de abril de 2019

FACULDADE PITÁGORAS É CONDENADA A INDENIZAR ALUNO POR NÃO ENTREGAR DIPLOMA


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença para condenar a Universidade Pitágoras a indenizar por danos morais, no valor de dez mil reais, estudante que concluiu com êxito o curso superior, mas foi considerado reprovado por falha no sistema.

A decisão unânime determinou que a instituição de ensino expeça o diploma, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais. O voto teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que foi acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Marcelino Everton.

O estudante não estava incluso na lista dos alunos aptos a concluírem o Curso de Rede de Computadores, decorrente de falha no sistema de informática da instituição de ensino que, de forma equivocada, o teria considerado reprovado.

Para o relator, está configurado o nexo de causalidade (comprovação de que houve o dano) entre o ato danoso ocasionado ao estudante. “Ressoa indiscutível a responsabilidade objetiva, tendo agido com acerto o magistrado de primeiro grau ao decidir”, entendeu o desembargador.

O desembargador Cleones Cunha enfatizou que a instituição de ensino sequer se insurgiu quanto à ocorrência da não inclusão do aluno na lista de aprovados, tendo alegado a ausência de má-fé, o que não desconstitui a sua responsabilização objetiva. “A evidente demora na expedição do diploma causou-lhe mais do que mero dissabor, mas verdadeira lesão aos direitos de sua personalidade”, explicou.

O relator também considerou que o magistrado de base agiu com ponderação e equilíbrio, pautando-se pelo princípio da proporcionalidade. “Não obstante seja impossível mensurar os transtornos sofridos, tendo como premissa o objetivo técnico almejado pela indenização de natureza moral, face à situação dos autos e à luz dos precedentes da Corte Superior de Justiça, mantenho o valor fixado”, concluiu o desembargador.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

STF DECIDE HOJE SE AMANTE TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo


Nesta quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se amante terá o direito a parte de pensão por morte. O julgamento com repercussão geral — porque o tema apresenta questões relevantes que ultrapassam os interesses subjetivos da causa — pode impactar outros casos, servindo como orientação para os demais tribunais do país.

Existe uma grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo de Justiça.

A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha, os critérios a serem avaliados são: duração do relacionamento, intenção de permanecer nesse e a existência de afeto.

Cerca de 30 anos atrás, muitas viúvas só descobriam que o falecido marido tinha uma amante após verem a pensão reduzir, de uma hora para outra, após o pedido de reconhecimento ao INSS da outra mulher — conta.

Hoje, o adultério não é mais uma questão criminal, apenas moral porque envolve vergonha para quem está sendo enganado, segundo Denise. Mesmo que seja uma relação velada, se houver provas como fotografias de aniversários, datas comemorativas como natal, ano novo, que mostrem que as pessoas estão em uma união há mais de cinco anos; ou ainda comprovantes de residência com o mesmo endereço, imóvel comprado junto, é possível caracterizar como uma união estável, embora seja uma relação concomitante ao casamento.


Em 2008, o Supremo enfrentou caso semelhante (RE 397762): uma mulher que foi amante por 37 anos e pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa.

Dos ministros que julgaram esse caso, três — Marco Aurélio, o relator, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — ainda estão no STF e todos votaram contra a divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, já está aposentado.

Fonte: Meio Norte

COMO IR ATRÁS DOS DANOS DAS ENCHENTES


Todos os anos a história se repete: chuvas torrenciais destroem casas, enchem as ruas, deixando carros submersos e motoristas desesperados com o caos, como ocorreu nos últimos dias em várias cidades do Maranhão.

Para reclamar os prejuízos ocasionados pelas enchentes é possível entrar na Justiça quando há como comprovar que houve descaso do Poder Público na manutenção das vias públicas e no controle de áreas de risco. O Estado ou município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.

Quem não tem o bem segurado infelizmente, terá de arcar com todo o prejuízo e, depois, exigir indenização da Prefeitura, do governo estadual ou até mesmo da União. Para isso, terá de mover ação contra o poder público, o que é demorado, mas isso não deve desestimulá-lo a ir atrás dos direitos porque já paga impostos e, tem que cobrar melhorias do poder público.

Para entrar com ação é preciso contratar um advogado, após reunir o máximo de provas – fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais. Sem provas é melhor nem tentar.

O pedido de indenização não se limita às perdas materiais. Podem se reclamados também danos morais e os lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar com seu trabalho, por exemplo) ocasionados pela enchente.

Para quem tem poucos recursos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.

Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.

Como em qualquer sinistro, terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente. A diferença é que só a pagará na primeira vez, isto é, se o veículo precisar retornar à oficina em razão de novos defeitos, ele não terá de pagá-la novamente.

Fonte: Proteste