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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

BOM JARDIM: VEREADORES ENVOLVIDOS NA "MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS" PODEM SER AFASTADOS DO CARGO A QUALQUER MOMENTO


Seguem as investigações que podem levar a cassação dos mandatos dos sete vereadores acusados de envolvimento na “máfia do combustível”. 

Os parlamentares são réus na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. A qualquer momento os vereadores podem ser afastados dos cargos pela justiça.

A ação relata graves irregularidades comprovadas que transgrediram as normas e princípios constitucionais e administrativos com a manutenção de uma verdadeira “máfia do combustível” em Bom Jardim-MA, esquema descoberto após investigações conduzidas pelo Ministério Público, inclusive com provas documentais, depoimentos, interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da operação.

Conheça os vereadores envolvidos que também tiveram os bens bloqueados pela justiça.


- Antonio Carlos da Sousa dos Anjos (Manim), 
- Charles Viana da Silva (Lebreu), 
- Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego), 
- Maria Sonia Brandão de Jesus (Sonia Brandão), 
- Antonio Barbosa de Almeida Filho (Filho), 
- Clebson Almeida Bezerra (Professor Clebson), 
- José de Ribamar Ferreira (Dandor)

O procedimento administrativo instaurado para apurar as irregularidades nos abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos, por meio de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o seu irmão seriam os mentores intelectuais do esquema, por terem autorizado o abastecimento de veículos particulares de vereadores em troca de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.

Em decisão proferida no inicio deste mês, os vereadores também tiveram seus bens bloqueados pela justiça. Os bens são imóveis, veículos, e valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valores suficientes para garantir a execução da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário público.

Fonte: Blog do Bruno Marques

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