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sábado, 7 de outubro de 2017

ENTENDA O QUE MUDA COM A REFORMA POLÍTICA

Congresso aprovou fundo público, teto de gastos e cláusula de desempenho para o ano que vem; apenas o fim de coligações ficou para 2020


Desde o início do ano, parlamentares se mobilizaram para aprovar um pacote de mudanças nas regras para que já valessem nas eleições de 2018. Mas muitos pontos ficaram de fora, como o modelo distritão e a lista fechada. Os deputados conseguiram consenso principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos.

Financiamento eleitoral

Fundo público

Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas.

Composição do fundo: emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

Fundo partidário

Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhas.

Doações de pessoas físicas

Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados “crowdfunding” ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanha.

Arrecadação

Pré-candidatos poderão iniciar a captação de recursos via “crowdfunding” a partir do dia 15 de maio.

Caso partido não confirme a candidatura, dinheiro tem de ser devolvido aos doadores.

Empresas responsáveis por organizar arrecadações por meio do “crowdfunding” devem divulgar a identidade de doadores e a quantia doada imediatamente.

Doações de empresas

Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no Congresso.

Autofinanciamento

O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais.

Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo.

Teto de gastos

Cargo como critério

Campanha de candidato à Presidência: R$ 70 milhões.

Campanha de candidato a governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado).

Campanha de candidato a senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado).

Campanha de candidato a deputado: R$ 2,5 milhões.

Prestação de contas

Prazos

Doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas.

Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos.

Propaganda eleitoral

TV e rádio

Propaganda, no 2.º turno, ficará menor em tempo e dias.

Ela começa na sexta-feira seguinte à realização do 1.º turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição.

Campanhas na internet

Embora a propaganda paga na internet continue proibida, nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca.

Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos.

Debates

Afrouxamento

A reforma política também aumentou o número de candidatos que, obrigatoriamente, têm de ser convidados para debates em emissoras de televisão e de rádio.

Se antes eram apenas candidatos cujo partido possuíam pelo menos 9 deputados, o mínimo agora é de 5.

Sistema eleitoral

Coligações

A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital).

Para 2018, as coligações estão liberadas.

Cláusula de desempenho

Dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV.

Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

Polêmicas

Censura na internet

Emenda permitia que conteúdos fossem retirados da internet após denúncia de que se trata de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato”.

Não era necessária autorização judicial para a retirada de conteúdo. Temer vetou.

Multas

Podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais, mas outras penalidades contra os partidos decorrentes de ações como as da Operação Lava Jato.

Fonte: Estadão Conteúdo

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