O Procon/MA notificou, na última semana, a Internacional Marítima e a Serviporto para reduzirem as tarifas de passagens do Ferry-Boat. A decisão foi tomada a partir da constatação de que o pagamento do ICMS repassado ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado, conforme decisão da 5º Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com a notificação, as empresas terão que apresentar o demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se abster de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida comprovação.
As empresas devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
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