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terça-feira, 17 de abril de 2018

MINISTRO FÉLIX FISCHER, DO STJ, CONFIRMA HABEAS CORPUS CONCEDIDO A LÚCIO GENÉSIO

Félix Fischer manteve a decisão do desembargador Bayma

Em decisão proferida ontem, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (SJT), concedeu habeas corpus em favor do empresário Lúcio André Genésio.

A sentença do ministro ratifica entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que, no início deste mês, revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário.

O despacho de Félix Fischer também torna sem efeito qualquer decisão que, porventura, venha a ser tomada durante a sessão do Pleno do TJMA nesta quarta-feira (18).

Ocorre o seguinte: no último dia 06, os desembargadores que integram a 1ª Câmara reuniram-se para julgar o pedido de revogação da prisão decretada contra Lúcio André.

O desembargador João Santana votou contrário, sendo vencido pelos desembargadores Bayma Araújo e Raimundo Melo, que concederam o habeas corpus ao empresário.

No entanto, no dia seguinte, Raimundo Melo, de forma intempestiva, mudou de opinião; refez o seu voto e, inclusive, determinou o recolhimento do alvará de soltura; se recusando, ainda, a assinar a ata da sessão.

Felix Fischer, ao conceder o HC ao empresário, criticou a mudança de posicionamento de Raimundo Melo. “Segundo se infere dos autos , o motivo para eventual a modificação do resultado do julgamento do habeas corpus seria error in judicando. Ou seja, avaliação equivocada dos fatos e provas, circunstâncias que primo ictu oculi, não autoriza modificação do resultado do julgamento”, assinalou o ministro.


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Blog do Henrique Paz

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