Nove casos de importunação sexual já foram registrados nos primeiros dois meses deste ano, na capital maranhense. Ano passado foram registrados 8 casos de importunação sexual a mulheres. Os dados são da Delegacia da Mulher.
O aumento, no entanto, tem uma explicação. A lei que passou a tipificar a importunação sexual como crime é recente, de setembro do ano passado.
O caso mais recente foi registrado na última terça-feira. Um homem identificado como Jorge Oliveira Valente foi preso após ser flagrado se masturbando ao lado de uma mulher dentro de um coletivo. A vítima percebeu os movimentos do homem que tinha uma mochila sobre o colo e pediu ajuda dos passageiros que chamaram a polícia.
Desde que entrou em vigor, a lei da importunação sexual passou a criminalizar a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo, sem a concordância da outra pessoa.
A pena para quem pratica esse tipo de crime é de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.
Com a chegada do carnaval, será lançada uma campanha de conscientização dos foliões. A criminalização dos atos podem ir de cantadas inoportunas à assédio físico.
É bom deixar claro que compete à mulher decidir se aquele episódio pelo qual passou configura ou não importunação sexual. Juristas, contudo, explicam que as autoridades vão fazer o julgamento do caso e é muito importante que as violências sofridas não sejam minimizadas.

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