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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL SERÁ CONSIDERADA CRIME NO CARNAVAL


Nove casos de importunação sexual já foram registrados nos primeiros dois meses deste ano, na capital maranhense. Ano passado foram registrados 8 casos de importunação sexual a mulheres. Os dados são da Delegacia da Mulher.

O aumento, no entanto, tem uma explicação. A lei que passou a tipificar a importunação sexual como crime é recente, de setembro do ano passado.

O caso mais recente foi registrado na última terça-feira. Um homem identificado como Jorge Oliveira Valente foi preso após ser flagrado se masturbando ao lado de uma mulher dentro de um coletivo. A vítima percebeu os movimentos do homem que tinha uma mochila sobre o colo e pediu ajuda dos passageiros que chamaram a polícia.

Desde que entrou em vigor, a lei da importunação sexual passou a criminalizar a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo, sem a concordância da outra pessoa. 

A pena para quem pratica esse tipo de crime é de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave. 

Com a chegada do carnaval, será lançada uma campanha de conscientização dos foliões. A criminalização dos atos podem ir de cantadas inoportunas à assédio físico. 

É bom deixar claro que compete à mulher decidir se aquele episódio pelo qual passou configura ou não importunação sexual. Juristas, contudo, explicam que as autoridades vão fazer o julgamento do caso e é muito importante que as violências sofridas não sejam minimizadas.

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