No Facebook dele, há fotos comprovando a propriedade do estabelecimento comercial, fotografias de viagens, carros e de sua movimentada vida noturna, afirmou a magistrada.
A 4ª Vara da Família de São Luís, que tem a juíza titular Maria Francisca Gualberto de Galiza, utilizou informações do perfil do Facebook do ex-marido de uma requerente para confirmar que seus bens existem e garantir indenização na ação de alimentos para manter o filho do casal e determinou que o requerido pague por mês o equivalente a 50% do salário mínimo de verba alimentar à criança.
O pai da criança não compareceu à audiência de conciliação no Fórum Des. Sarney Costa, e foi julgado à revelia. A ação tramita em segredo de justiça.
Segundo a juíza, a mãe da criança afirmou que o ex-marido é proprietário de estabelecimento comercial e outros investimentos em São Luís e pediu que fosse feita uma pesquisa na página dele no Facebook para comprovar seu padrão de vida. Na decisão, a magistrada diz que a consulta na rede social do requerido na internet comprovou as afirmações da requerente de que o demandado ostenta movimentada vida social, podendo arcar com o pagamento da verba alimentar do filho.
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