O aborto é permitido no Brasil em três hipóteses: quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro e se o feto for anencéfalo. A disposição do artigo 128 do Código Penal pode, no entanto, estar com os dias contados. A aprovação na comissão especial da Câmara da PEC 181/2015 abre caminho para tornar o aborto ilegal em qualquer circunstância, mesmo nas hipóteses previstas em lei.
Originalmente, a PEC 181 tinha como objetivo ampliar a licença maternidade em casos de bebês prematuros, mas o texto aprovado na comissão altera dois outros artigos da Constituição Federal, determinando que "a vida começa desde a concepção". Se essas mudanças passarem (a PEC ainda precisa ir a plenário no Congresso Nacional e depende de sanção presidencial), o Código Penal ficará em conflito com o texto da Constituição Federal, conforme explica o crininalista Rogério Cury.
" As hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma determinação de 80 anos atrás. Com a PEC, o aborto poderá ser considerado crime em qualquer hipótese pois cria um conflito de conceitos", analisa Cury.
Além disso, será preciso fazer uma revisão da jurisprudência, uma vez que a decisão de não considerar crime o aborto de anecéfalos foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. "Nesse caso da jurisprudência, se o Supremo quiser manter, ele consegue", ressalva o advogado.
A PEC propõe mudança do artigo 1º, que teve a expressão "desde a concepção" acrescida na parte que fala sobre a dignidade da pessoa humana, e do artigo 5ª, que também teve o termo incluído e, a partir de agora, passa a garantir "a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção". Segundo Rogério Cury, será possível argumentar, no caso do aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos. O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.
O que poderá ocorrer é uma guerra jurídica para fazer valer as hipóteses previstas pelo Código Penal. No caso de risco de vida para a mãe por exemplo, há um conflito entre vidas, e o legislador preferiu a vida madura. "Posso perder as duas vidas, pois uma depende da interrupção da gravidez. Sem isso, a mãe morrerá, e podem até morrer os dois."
O mais controverso é o aborto em caso de gestação resultante de estupro. É o aborto mais sentimental, uma vez que não há conflito de vidas, mas esperar que a mulher que foi estuprada gere o filho e cuide dessa criança é muito ruim. "É possível sair pela dignidade da pessoa humana, da mãe estuprada, que tem o direito de continuar vivendo dignamente."
Vale reforçar que na decisão que isentou de crime a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, os ministros do STF alertam para a laicidade do Estado. "O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões". E, entre as palavras chaves da decisão final, estão: Interrupção da gravidez – Mulher – Liberdade Sexual e Reprodutiva – Saúde – Dignidade – Autodeterminação – Direitos Fundamentais.
Fonte: R7
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