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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

IPVA: EX-PROPRIETÁRIO PODE FICAR ISENTO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAR IMPOSTO, APÓS A VENDA DO VEÍCULO


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.

Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

Segundo Resende, muitos municípios consideram que o antigo dono responde solidariamente pelo IPVA. “As prefeituras emitem as guias para os contribuintes e estes são obrigados a pagá-las ou tem que recorrer à Justiça para não terem seus nomes incluídos na dívida ativa.”

O deputado lembrou que no final do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula (585/16) que firmou entendimento contra a responsabilidade solidária.

Resende: "A proposição visa sanar a omissão deixada na legislação"

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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