Quatro meses após a aprovação do presidente Michel Temer, regras que alteram pontos cruciais na relação entre patrões e empregados entram oficialmente em vigor no próximo sábado (11).
Veja o que muda a partir de agora (e o que fica igual):
Home-Office
*O empregador pode demitir o trabalhador e recontratá-lo para o trabalho home-office? Não precisa, basta que as partes estejam em comum acordo.
*Os direitos trabalhistas são os mesmos? Sim, férias, 13º, FGTS.
*Home office tem direito a horário de almoço? Sim, continuará tendo direito ao horário de refeição e descanso.
*Existe limite máximo de jornada no trabalho home office? Sim, o contrato home office respeita a jornada de 44 horas semanais.
*O trabalhador terá de ficar disponível em qualquer horário? Não, para isso ele deverá receber o adicional de sobreaviso
*O home office tem direito a descanso semanal? Sim, como qualquer outro trabalhador.
Férias
*Qual a principal mudança da reforma trabalhista para as férias? É que agora elas podem ser parceladas em até três períodos: o primeiro deve ter no mínimo 14 dias, e os demais, o mínimo de 5 dias cada um.
*O parcelamento das férias é obrigatório? Não, quem quiser pode tirar 30 dias corridos.
*Ainda é permitido “vender” 10 dias das férias? Sim.
*Continua valendo o terço de férias? Também sim
*Se o empregado parcelar as férias em três vezes, quando recebe o dinheiro delas? O pagamento das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do abono pecuniário (quando há “venda” de dias) deve ser feito até dois dias antes do primeiro período das férias.
Horas Extras
*As horas extras de segunda a sábado continuam com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal? Sim, permanecem as mesmas regras.
*Quem trabalha após 22h continua tendo direito a adicional noturno? Sim, o adicional noturno não foi modificado.
*A empresa pode substituir a hora extra pelo sistema de banco de horas? Sim, desde que as horas sejam compensadas dentro de no máximo seis meses.
*O trabalhador agora tem de pagar se procurar a Justiça do Trabalho? Sim, se perder a ação e não for beneficiário da Justiça gratuita, tem de arcar com as custas judiciais, com os honorários do advogado e com a multa.
Pessoa Jurídica
*Qual a diferença entre um trabalhador celetista (contratado pela CLT) e um PJ (pessoa jurídica)? O trabalhador celetista é um empregado devidamente registrado, que recebe todos os direitos previstos na CLT, enquanto a pessoa jurídica é uma empresa que atua segundo as regras de direito civil e de acordo com o contrato celebrado.
*Com a reforma trabalhista, a empresa pode demitir um trabalhador celetista e pôr no seu lugar um PJ? Não, isso seria uma fraude. Qualquer trabalhador que aparece todos os dias para trabalhar, tem um chefe e recebe salário é considerado empregado, pouco importando o que estiver escrito no papel.
*Mesmo não sendo empregado, um trabalhador PJ pode criar vínculo empregatício? Sim, sempre que apresentar as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração fixa.
*A empresa pode exigir que o PJ não trabalhe para outra empresa? Sim, pois apenas exigir exclusividade não configura vínculo empregatício.
Fonte: Band.com.br
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