A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado Federal (PL 3408/15) que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo.
O descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS.
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda alterando a técnica legislativa.
A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis.
Como foi modificado na Câmara, o texto será submetido à nova análise do Senado Federal.
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