A Comissão de Minas e Energia aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 38/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que estende a validade da Tarifa Social de Energia Elétrica, que hoje beneficia a população de baixa renda, para hospitais públicos e filantrópicos.
A proposta estabelece que a tarifa seja calculada por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras, nos termos de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Para fazerem jus à tarifa social, os hospitais públicos e filantrópicos deverão se inscrever num Cadastro Único para Programas Sociais, a ser criado pelo governo.
O parecer do relator, deputado Abel Mesquita Jr. (DEM-RR), foi favorável ao PL 38/15 e aos apensados (PLs 555/15 e 2481/15), com substitutivo. “A medida vai aliviar bastante a situação financeira dessas entidades”, disse.
Mesquita Jr. acrescentou dispositivo ao texto prevendo que as concessionárias dos serviços de energia elétrica poderão compensar, trimestralmente, o total dos abatimentos nas faturas de energia elétrica cobradas dos hospitais públicos e filantrópicos do valor total devido pelas empresas para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Além disso, o substitutivo determina que o Poder Executivo regulamente, além da Tarifa Social de Energia Elétrica para Hospitais Públicos e Filantrópicos, o parcelamento das dívidas dessas entidades junto às empresas de energia elétrica.
Para Mesquita Jr., medida deverá aliviar a situação financeira dos hospitais
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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