Por meio de seus três advogados – Anna Graziella Santana Neiva Costa, Luís Henrique Alves Sobreira Machado e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro –, a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney Murad (PMDB) entrou, no último dia 27 de outubro, com um pedido de habeas corpus, junto ao “desembargador presidente das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão”.
O pedido, segundo os advogados, tem o objetivo, caso concedido, de “trancar, in totum, a Ação Penal nº 19880-63.2016.8.10.0001, a qual tramita na 8ª Vara Criminal de São Luís (“caso Sefaz”), tendo em vista que o ato atacado fora proferido de maneira teratológica, porquanto é de se reconhecer a atipicidade da conduta imputada (…) e a inépcia da denúncia”.
A ação referente ao “Caso Sefaz” foi proposta pelo Ministério Público, em novembro de 2016, por meio do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos (Defesa da Ordem Tributária e Econômica), que denunciou suposto esquema de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado. A denúncia foi aceita pela juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite (8ª Vara Criminal). O prejuízo causado ao Estado seria de cerca de R$ 1 bilhão, segundo o MPE.
Foram denunciados, além da ex-governadora Roseana Sarney, o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
O Ministério Público afirma que houve, ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para garantir as operações ilegais; a reativação de parcelamento de débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de autos de infração no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa especializada em tecnologia da informação com a finalidade de garantir a continuidade dos delitos.
Por conta do “Caso Sefaz”, Roseana Sarney teve seus bens bloqueados, em fevereiro passado, por decisão da juíza Oriana Gomes.
No entanto, em abril, o desembargador Froz Sobrinho, do TJ-MA, determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora.
Fonte: O Informante
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