Alguns direitos são garantidos pela LC 150/15; outros, pela ‘nova CLT’.
A Reforma Trabalhista alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas dessas mudanças já estavam na LC 150/15 (Lei Complementar 150, de 2015, a chamada Lei do Emprego Doméstico). Por exemplo, a redução do horário de almoço para o mínimo de 30 minutos, aprovada pela reforma.
Houve mudanças na Reforma Trabalhista que não estavam na LC 150/15. Nesse caso, o que valerá a partir de 12 de novembro, quando a reforma entrar em vigor, é o que foi aprovado e assinado pelo presidente Michel Temer em julho deste ano.
Há casos, contudo, em que a LC 150/15 diz uma coisa e a Reforma Trabalhista diz outra. Quando isso acontece, vale o que está na LC 150/15. Por exemplo, as férias, que pela reforma poderão ser divididas em até três períodos, pela LC 150/15 continuam como antes, ou seja, divididas em apenas dois períodos.
“A Reforma Trabalhista é boa para os empregadores e para os empregados domésticos”, diz o presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. “Ela não tira nenhum direito da doméstica nem gera nenhum aumento de custo para o patrão.”
Segundo Avelino, agora existem motivos de sobra para os empregadores informais buscarem assinar a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
Fonte: Band.com.br
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