Pages

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

COMO FICAM AS DOMÉSTICAS APÓS A REFORMA TRABALHISTA


Alguns direitos são garantidos pela LC 150/15; outros, pela ‘nova CLT’.

A Reforma Trabalhista alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas dessas mudanças já estavam na LC 150/15 (Lei Complementar 150, de 2015, a chamada Lei do Emprego Doméstico). Por exemplo, a redução do horário de almoço para o mínimo de 30 minutos, aprovada pela reforma.

Houve mudanças na Reforma Trabalhista que não estavam na LC 150/15. Nesse caso, o que valerá a partir de 12 de novembro, quando a reforma entrar em vigor, é o que foi aprovado e assinado pelo presidente Michel Temer em julho deste ano.


Há casos, contudo, em que a LC 150/15 diz uma coisa e a Reforma Trabalhista diz outra. Quando isso acontece, vale o que está na LC 150/15. Por exemplo, as férias, que pela reforma poderão ser divididas em até três períodos, pela LC 150/15 continuam como antes, ou seja, divididas em apenas dois períodos.

“A Reforma Trabalhista é boa para os empregadores e para os empregados domésticos”, diz o presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. “Ela não tira nenhum direito da doméstica nem gera nenhum aumento de custo para o patrão.”

Segundo Avelino, agora existem motivos de sobra para os empregadores informais buscarem assinar a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.

Fonte: Band.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário