A reforma trabalhista deverá fazer advogados e empregados terem mais cuidado antes de entrar com processos nos tribunais. Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia na legislação anterior. Foi o que aconteceu na Bahia, onde um juiz condenou o empregado a pagar R$ 8.500
Para os especialistas, a mudança deve ajudar a reduzir o número de ações que não têm sustentação jurídica ou com pedidos de indenização exagerados. Segundo eles, a longo prazo, o efeito positivo será a redução gradual no volume de processos trabalhistas nos tribunais.
Trabalhador terá que pagar se perder processo
Considerado um dos pontos mais polêmicos da reforma, a nova lei prevê que o trabalhador terá que pagar as despesas do processo se perder a ação. Os chamados honorários de sucumbência serão devidos pelo empregado sobre parte ou a totalidade dos pedidos que constarem do processo e que forem rejeitados pelo juiz.
A partir de agora, todas as causas trabalhistas terão que apresentar um valor definido. Será sobre esse valor que serão calculados os honorários de sucumbência, que podem variar entre 5% e 15% do valor pedido pelo empregado na ação.
Por exemplo, se o empregado entra na Justiça pleiteando R$ 100 mil por danos morais, os honorários podem variar entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.
Além disso, caso seja derrotado, o trabalhador também terá que arcar com todos os custos de eventuais perícias técnicas solicitadas –para constatar condições de trabalho insalubre, por exemplo.
Medida deve coibir pedidos considerados exagerados
Advogados acreditam que a medida terá um papel moralizador no uso da Justiça do Trabalho, coibindo abusos. "A nova legislação criou um ônus processual para os trabalhadores. Era comum os empregados apresentarem ações com pedidos exagerados de indenizações, muitas vezes com base em situações improváveis", afirma Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito do Trabalho da Faap. "Como não havia custo para o trabalhador caso a ação fosse julgada improcedente, ele demandava o que queria", diz.
Além disso, dizem os especialistas, as ações deverão ser melhor formuladas e fundamentadas, justamente para evitar derrotas e o pagamento das despesas. "As discussões jurídicas, daqui para frente, tendem a se tornar mais técnicas e enxutas. Os pedidos terão que ser bem fundamentados e com valores definidos, porque haverá implicações para o trabalhador caso ele perca", afirma Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório TozziniFreire Advogados.
"A atribuição de custos no processo trabalhista
tende a qualificar mais as ações e os pedidos,
desestimulando os aventureiros. Os trabalhadores
que tiverem direitos a serem reparados não se
intimidarão. Apenas terão que tomar cuidado para
não serem levados a ilusões de pleitos fantasiosos."
Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da FGV
"Essa regra processual deve provocar uma redução na quantidade exagerada de pedidos, bem como nos valores pleiteados nas ações, aliviando o volume de processos na Justiça do Trabalho. Inclusive, nos últimos meses, notamos um aumento no número de advogados de empregados que nos procuraram para manifestar a intenção de desistir de processos movidos contra empresas que são nossas clientes", diz o advogado do escritório Tozzini Freire.
Trabalhador pobre não está mais isento
A reforma trabalhista também prevê que, mesmo os empregados considerados pobres e que tenham direito ao benefício da Justiça gratuita, também serão obrigados a arcar com custas processuais no caso de derrota. Nesse caso, eventuais valores ganhos em um determinado processo poderão ser confiscados para pagar as despesas de outra ação.
Porém, a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo do início da vigência da nova lei. O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou, em agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com efeito liminar para suspender os efeitos do trecho da lei que impõe restrições ao uso gratuito da Justiça do Trabalho.
"O que Janot defende é que os valores recebidos
pelo trabalhador mais pobre em um processo
trabalhista têm caráter alimentar e não podem ser
usados como garantia para cobrir despesas de
outras ações que eventualmente o trabalhador perca."
Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito do Trabalho da Faap.
"Sem dúvida, é uma questão polêmica. Mas acredito que teremos uma resposta rápida, sanando ao menos essa dúvida sobre a nova legislação", diz a advogada Mayra Palópoli. Ela acredita que o STF deverá restabelecer para a Justiça do Trabalho o entendimento previsto no Código de Processo Civil, que isenta os beneficiários da Justiça gratuita de todos os custos do processo, mesmo nos casos de derrota.
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